domingo, 12 de setembro de 2010

Dinheiro Direto na Escola

1. Quem pode participar do Programa Dinheiro na Escola (PDDE) ?
R: Escolas públicas da educação básica das redes estadual, municipal e do Distrito Federal e escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público, de acordo com dados extraídos do censo escolar, realizado pelo Ministério da Educação (MEC) no ano anterior ao do atendimento.

Atenção: Nem todas as escolas privadas mantidas por entidades sem fins lucrativos podem participar do programa. Dentre as escolas privadas, apenas as que possuem alunos matriculados na modalidade especial e que atendem aos critérios citados acima.

2. Qual o procedimento para cadastro e adesão ao PDDE?
R: Anualmente, as prefeituras e secretarias estaduais e distrital de educação devem fazer adesão ao programa por meio de preenchimento do Anexo II – Termo de Adesão, bem como atualizar/cadastrar os dados das UEx das escolas vinculadas a sua rede de ensino, por meio do sistema PDDEweb, disponível no site do FNDE a partir da publicação da resolução do Programa até o último dia útil do mês de outubro.

3. É necessário enviar ao FNDE, via correio, os formulários de cadastro do PDDE?
R: Não. Os cadastros realizados no sistema PDDEweb são suficientes para o recebimento dos recursos. O envio de cadastros por ambas as formas, via correio e via PDDEweb, pode causar duplicidade no registro das informações.

4. O que é UEx?
R: Unidades Executoras Próprias (UEx) são pessoas jurídicas criadas para receber os recursos do programa. São responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas.

5. Qual o período para cadastrar a UEx da minha escola?
R: O período de cadastramento se inicia, anualmente, a partir da publicação da resolução do programa e termina no último dia útil de outubro.

6. É necessário que a UEx abra conta corrente para recebimento de recursos do PDDE?
R: Não. Durante o processo de cadastramento, as UEx informarão ao FNDE o banco e a agência onde desejam ter a conta corrente aberta. Após esse procedimento, a abertura das contas fica a cargo do FNDE.

7. Onde empregar o dinheiro?
R: O dinheiro destina-se à manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; aquisição de material permanente, quando receber recursos de capital; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; e desenvolvimento de atividades educacionais.
Ainda, de acordo com as políticas educacionais do Ministério da Educação, e conforme normas específicas são destinados, também, às escolas selecionadas pelas secretarias do MEC, recursos para ações especificas, tais como: PDE Escola, Educação Integral e FEFS.

8. O que é recurso de custeio e capital?
R: Trata-se de classificação de despesa de acordo com categoria econômica da transferência do recurso e devem ser aplicados conforme com sua destinação:

I – CUSTEIO - destina-se a contratação de serviços ou aquisição de materiais de consumo. Aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos; (Ex. pagamento de mão de obra para pequenos consertos na rede elétrica, hidráulica, serviço de jardinagem, conserto de equipamentos, aquisição de material didático, de expediente etc.)

II – CAPITAL – destina-se a aquisição de material permanente. Aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. (Ex. aquisição de equipamentos em geral, carteira escolar, quadro negro, fogão, geladeira etc.)

9. Como saber se os valores já foram pagos?
R: O FNDE disponibiliza uma ferramenta de consulta on-line chamada PDDEREx – Relação de Unidades Executoras Atendidas pelo PDDE. Por meio dessa consulta, é possível saber o montante de recursos destinados a cada Prefeitura, SEDUC ou UEx. A coluna “Valor Devido” indica o valor integral a ser repassado para a UEx / Prefeitura. Os valores já depositados aparecem discriminados no campo “Valor pago”. Para consultar o PDDEREx, clique aqui.

10. Como saber se o processo de adesão do município ou da SEDUC foi feito corretamente?
R: A situação da adesão da Entidade Executora (prefeitura ou SEDUC) pode ser consultada no sítio eletrônico do FNDE. Para saber a situação de sua Proponente, clique aqui.

11. Como constituir uma UEx?
R: O FNDE disponibiliza em seu sítio eletrônico o Manual de Constituição de Unidade Executora. Esse Manual contém orientações sobre os procedimentos necessários para a constituição e o funcionamento das Unidades Executoras Próprias. Para fazer o download do Manual, clique aqui.

12. Como saber a situação da prestação de contas do meu município?
R: Existe, no sítio eletrônico do FNDE, uma ferramenta de consulta on-line chamada SISPCOweb, que informa a situação da prestação se contas das Entidades Proponentes (Prefeituras ou SEDUC). Para consultar a situação de sua Proponente, clique aqui. Para sanar dúvidas sobre prestação de contas do programas do FNDE por favor entre em contato pelos telefones 2022-4165/ 4142/ 4135/ 4879/ 4877/ 4292/ 4474/ 4789/ 4253/ 4869/ 4808/ 4692

Obs.: O SISPCOweb também pode ser utilizado para verificar a situação da prestação de contas dos seguintes programas:
PAED, PNAE, PNAC, PNAI, PNAQ, PNATE, EJA, PEJA, BRALF, PROJOVEM URBANO, PROJOVEM CAMPO

13. O que fazer para devolver um recurso recebido indevidamente do PDDE?
R: a) Para devolução de recursos recebidos no exercício corrente
- Acesse o link https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp para preencher a GRU - Guia de Recolhimento da União.
- Preencha os campos com os códigos abaixo:
UG: 153173
GESTÃO: 15253
CÓDIGO RECOLHIMENTO: 66.666-1
NÚMERO DE REFERÊNCIA: 212198002
COMPETÊNCIA: mês e o ano em que foi recebido o recurso.
VENCIMENTO: data estipulada pelo próprio usuário para validade do boleto.
CNPJ OU CPF: número de inscrição na Secretaria da Receita Federal.
CONTRIBUINTE/RECOLHEDOR: nome da pessoa física ou jurídica que efetiva a devolução.
Valor principal/Valor total: Valor a devolver
- Após o recolhimento, envie cópia do comprovante de pagamento da GRU, juntamente com um ofício, para o Fax: (61) 2022-5525. O ofício deve conter a descrição do motivo da devolução (erros de vinculação, correção de níveis de ensino ativos, etc), o acerto a ser efetivado pelo FNDE, o número de telefone com o DDD e o nome do responsável para contato.

b) Para devolução de recursos recebidos no exercício anterior
- Acesse o link https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp para preencher a GRU-Guia de Recolhimento da União.
- Preencha os campos com os códigos abaixo:
UG: 153173
GESTÃO: 15253
CÓDIGO RECOLHIMENTO: 28850-0
NÚMERO DE REFERÊNCIA: 212198002
COMPETÊNCIA: mês e o ano em que foi recebido o recurso.
VENCIMENTO: data estipulada pelo próprio usuário para validade do boleto.
CNPJ OU CPF: número de inscrição na Secretaria da Receita Federal.
CONTRIBUINTE/RECOLHEDOR: Nome da pessoa física ou jurídica que efetiva a devolução.
Valor principal/Valor total: Valor a devolver
- Após o recolhimento, anexe cópia do comprovante de pagamento à prestação de contas.

14. Como prestar contas dos recursos do PDDE e de suas ações?
R: Para elaborar a prestação de contas é necessário o preenchimento dos formulários específicos disponíveis no sitio do FNDE na opção “Legislação” do link Dinheiro Direto na Escola e deve ser realizada da seguinte forma:

a) As UEx encaminham para a prefeitura/SEDUC até 31 de dezembro:

• Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados
• Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (se for o caso)
• Extrato Bancário
• Conciliação Bancária (se for o caso)
• Demais documentos que a EEx achar necessários a análise da prestação de contas

ATENÇÃO:
- deve ser feita uma prestação de contas para cada uma das ações, caso tenha recebido recursos: PDDE, PDE-Escola, FEFS e Educação Integral.
- a documentação referente a execução, orçamentos, Notas Fiscais, Recibos etc. devem ficar de posse da UEx, a disposição do FNDE, da SEB/MEC, da SECAD/MEC, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério Público.


b) A prefeitura/SEDUC recebe, analisa e aprova ou não as prestações de contas das UEx e:

• Preenche e arquiva em sua sede o Demonstrativo Analítico da Execução Físico-Financeira, juntamente com a documentação de prestação de contas das UEx.

• Encaminha ao FNDE até 28 de fevereiro:

- Demonstrativo Consolidado de Execução Físico-Financeira das UEx
- Relação das UEx Inadimplente com a Prestação de Contas (se for o caso)
- quando receber recursos para escolas até 50 alunos, sem UEx:
Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados
Extrato Bancário (conta corrente da EEx)
Conciliação Bancária (se for o caso)
Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (se for o caso)

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