domingo, 12 de setembro de 2010

Programas - Dinheiro Direto na Escola Funcionamento

O recurso é repassado uma vez por ano e seu valor é calculado com base no número de alunos matriculados na escola segundo o Censo Escolar do ano anterior. O dinheiro destina-se à aquisição de material permanente; manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; e desenvolvimento de atividades educacionais.

Todas as escolas públicas rurais de educação básica recebem também uma parcela suplementar, de 50% do valor do repasse. As escolas urbanas de ensino fundamental que cumpriram as metas intermediárias do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) estipuladas para 2009 também recebem essa parcela suplementar.

O valor destinado às escolas privadas de educação especial deve ser usado da mesma maneira que nas escolas públicas. Para conhecer as equações de cálculo dos valores repassados a essas escolas, acesse a Resolução nº 3/2010 do FNDE.

Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola)

O PDDE também concorre para a melhoria da gestão nas escolas públicas de educação básica que não tiveram desempenho satisfatório no Ideb por meio da ação PDE Escola. Os recursos são repassados para as unidades de ensino das redes estaduais e municipais que aderiram ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e planejaram a implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola).

Os repasses para as escolas com baixo desempenho no Ideb em 2007 vão de R$ 15 mil (escolas com até 99 alunos) a R$ 75 mil (mais de 3.999 estudantes).

Para aquelas com desempenho aquém do estipulado no Ideb de 2005 ou que ficaram abaixo da média nacional no Ideb de 2007, o repasse vai de R$ 10 mil (para unidades com até 99 alunos) a R$ 37.500 (mais de 3.999 estudantes).

Os recursos do PDE Escola devem ser usados, prioritariamente, em adaptações arquitetônicas e estruturais para assegurar a instalação e operação de laboratórios de informática distribuídos pelo Programa Nacional de Informática na Educação (Proinfo) e garantir acessibilidade aos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida.

Ensino médio inovador

O PDDE também repassará recursos para escolas públicas estaduais e distritais de ensino médio regular. Para que as unidades de ensino recebam a transferência financeira, as respectivas secretarias de educação precisam aderir ao Programa Ensino Médio Inovador e cadastrar os Planos de Ações Pedagógicas (PAP) das escolas pertencentes as suas redes no módulo do Sistema Integrado de Planejamento e Finanças do Ministério da Educação (SIMEC). Caso os planos sejam aprovados pela Secretaria de Educação Básica do MEC (SEB), essas escolas passam a ser beneficiárias da ação.

Os repasses serão destinados ao desenvolvimento de práticas inovadoras no ensino médio regular e poderão ser aplicados em diversas ações. Veja quais são essas ações no Art. 11 da Resolução nº 3/2010 do FNDE.

Funcionamento das escolas nos finais de semana

Escolas públicas de ensino fundamental ou médio selecionadas por estados, Distrito Federal e municípios, segundo critérios da Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade (Secad) do Ministério da Educação, também recebem recursos para funcionar nos finais de semana, oferecendo atividades educativas e recreativas. O dinheiro destina-se à compra de material permanente, de material de consumo e às despesas com transporte e alimentação dos responsáveis pelas atividades.

Educação integral

O PDDE também é destinado à adoção de educação integral pelas escolas, com a oferta de, no mínimo, sete horas diárias de aula e reforço de atividades de aprendizagem, lazer, artísticas e culturais, entre outras.

Os recursos servem para transporte e alimentação dos monitores, para a contratação de serviços e para a compra de material permanente e de consumo necessários para o desenvolvimento das atividades de educação integral.

São beneficiadas escolas de ensino fundamental ou médio selecionadas pela Secad, de acordo com os critérios estabelecidos para a execução do Programa Mais Educação em 2010.

Quadras esportivas

Também serão destinados recursos a escolas públicas de educação básica que aderiram ao Programa Mais Educação em 2009 para reforma, ampliação e construção de cobertura de quadras esportivas ou de espaços destinados ao esporte e ao lazer. Para a reforma das quadras ou espaços destinados ao lazer, os repasses serão de R$ 20 mil (escolas com até 500 alunos) a R$ 30 mil (unidades com mais de mil estudantes). Os mesmos valores serão repassados para ampliação. Já para a construção de cobertura, o recurso será de R$ 50 mil. As escolas beneficiárias serão selecionadas pela Secad.

Classes multisseriadas no campo

O PDDE também destinará recursos para escolas públicas municipais localizadas no campo que possuam até 50 alunos matriculados nos anos iniciais do ensino fundamental em classes multisseriadas. As beneficiárias selecionadas pela Secad receberão R$ 12 mil, que podem ser usados na contratação de mão-de-obra e em outras despesas necessárias à manutenção, conservação e pequenos reparos em suas instalações, bem como na aquisição de mobiliário escolar e em outras ações de apoio com vistas à realização de atividades educativas e pedagógicas coletivas.

Execução

As escolas públicas de educação básica com mais de 50 alunos devem criar unidades executoras para receber diretamente recursos do PDDE. Nas escolas com até 50 alunos, é facultada a criação de unidade executora. Caso ela não seja formada, a escola pode receber o recurso por meio da entidade executora (prefeitura ou secretaria de educação distrital ou estadual) a que esteja vinculada. No caso das escolas privadas da educação especial, os depósitos são realizados nas contas de suas entidades mantenedoras.

Os repasses dos recursos são feitos em parcela única anual, por meio de depósito nas contas bancárias abertas pelo FNDE, em banco e agência com os quais a Autarquia mantém parceria.

Parcerias e competências

FNDE - responsável pelo financiamento, normatização, coordenação, acompanhamento, fiscalização, cooperação técnica e avaliação da efetividade da aplicação dos recursos financeiros.

Unidades executoras (UEx) - responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas com mais de 50 alunos ou com menos de 50 alunos que tenham constituído UEx.

Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal - responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas integrantes de suas redes de ensino que não possuem UEx e pelo acompanhamento, fiscalização e auxílio técnico e financeiro julgado necessário para a regular execução dos recursos pelas escolas que possuem UEx.

Prefeituras municipais - responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas integrantes de suas redes de ensino que não possuem UEx e pelo acompanhamento, fiscalização e auxílio técnico e financeiro julgado necessário para a regular execução dos recursos pelas escolas que possuem UEx.

Entidades mantenedoras (EM) - responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas privadas de educação especial por elas mantidas.

Prestação de contas

A prestação de contas segue os seguintes passos:

1) As unidades executoras das escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal encaminham a prestação de contas dos recursos recebidos às prefeituras ou secretarias de Educação até 31 de dezembro do ano do repasse.

2) De posse das prestações de contas das UEx, as prefeituras e secretarias de Educação devem:

a. analisar as prestações de contas e arquivar toda essa documentação;

b. consolidar e emitir parecer conclusivo sobre as prestações de contas encaminhadas pelas unidades executoras das escolas de sua rede de ensino;

c. prestar contas ao FNDE dos recursos transferidos para atendimento às escolas que não possuem unidades executoras;

d. encaminhar a documentação até 28 de fevereiro do ano subseqüente ao ano do repasse ao FNDE.

3) As mantenedoras de escolas privadas de educação especial devem apresentar sua prestação de contas diretamente ao FNDE até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento do recurso.

Dinheiro Direto na Escola

1. Quem pode participar do Programa Dinheiro na Escola (PDDE) ?
R: Escolas públicas da educação básica das redes estadual, municipal e do Distrito Federal e escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público, de acordo com dados extraídos do censo escolar, realizado pelo Ministério da Educação (MEC) no ano anterior ao do atendimento.

Atenção: Nem todas as escolas privadas mantidas por entidades sem fins lucrativos podem participar do programa. Dentre as escolas privadas, apenas as que possuem alunos matriculados na modalidade especial e que atendem aos critérios citados acima.

2. Qual o procedimento para cadastro e adesão ao PDDE?
R: Anualmente, as prefeituras e secretarias estaduais e distrital de educação devem fazer adesão ao programa por meio de preenchimento do Anexo II – Termo de Adesão, bem como atualizar/cadastrar os dados das UEx das escolas vinculadas a sua rede de ensino, por meio do sistema PDDEweb, disponível no site do FNDE a partir da publicação da resolução do Programa até o último dia útil do mês de outubro.

3. É necessário enviar ao FNDE, via correio, os formulários de cadastro do PDDE?
R: Não. Os cadastros realizados no sistema PDDEweb são suficientes para o recebimento dos recursos. O envio de cadastros por ambas as formas, via correio e via PDDEweb, pode causar duplicidade no registro das informações.

4. O que é UEx?
R: Unidades Executoras Próprias (UEx) são pessoas jurídicas criadas para receber os recursos do programa. São responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas.

5. Qual o período para cadastrar a UEx da minha escola?
R: O período de cadastramento se inicia, anualmente, a partir da publicação da resolução do programa e termina no último dia útil de outubro.

6. É necessário que a UEx abra conta corrente para recebimento de recursos do PDDE?
R: Não. Durante o processo de cadastramento, as UEx informarão ao FNDE o banco e a agência onde desejam ter a conta corrente aberta. Após esse procedimento, a abertura das contas fica a cargo do FNDE.

7. Onde empregar o dinheiro?
R: O dinheiro destina-se à manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; aquisição de material permanente, quando receber recursos de capital; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; e desenvolvimento de atividades educacionais.
Ainda, de acordo com as políticas educacionais do Ministério da Educação, e conforme normas específicas são destinados, também, às escolas selecionadas pelas secretarias do MEC, recursos para ações especificas, tais como: PDE Escola, Educação Integral e FEFS.

8. O que é recurso de custeio e capital?
R: Trata-se de classificação de despesa de acordo com categoria econômica da transferência do recurso e devem ser aplicados conforme com sua destinação:

I – CUSTEIO - destina-se a contratação de serviços ou aquisição de materiais de consumo. Aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos; (Ex. pagamento de mão de obra para pequenos consertos na rede elétrica, hidráulica, serviço de jardinagem, conserto de equipamentos, aquisição de material didático, de expediente etc.)

II – CAPITAL – destina-se a aquisição de material permanente. Aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. (Ex. aquisição de equipamentos em geral, carteira escolar, quadro negro, fogão, geladeira etc.)

9. Como saber se os valores já foram pagos?
R: O FNDE disponibiliza uma ferramenta de consulta on-line chamada PDDEREx – Relação de Unidades Executoras Atendidas pelo PDDE. Por meio dessa consulta, é possível saber o montante de recursos destinados a cada Prefeitura, SEDUC ou UEx. A coluna “Valor Devido” indica o valor integral a ser repassado para a UEx / Prefeitura. Os valores já depositados aparecem discriminados no campo “Valor pago”. Para consultar o PDDEREx, clique aqui.

10. Como saber se o processo de adesão do município ou da SEDUC foi feito corretamente?
R: A situação da adesão da Entidade Executora (prefeitura ou SEDUC) pode ser consultada no sítio eletrônico do FNDE. Para saber a situação de sua Proponente, clique aqui.

11. Como constituir uma UEx?
R: O FNDE disponibiliza em seu sítio eletrônico o Manual de Constituição de Unidade Executora. Esse Manual contém orientações sobre os procedimentos necessários para a constituição e o funcionamento das Unidades Executoras Próprias. Para fazer o download do Manual, clique aqui.

12. Como saber a situação da prestação de contas do meu município?
R: Existe, no sítio eletrônico do FNDE, uma ferramenta de consulta on-line chamada SISPCOweb, que informa a situação da prestação se contas das Entidades Proponentes (Prefeituras ou SEDUC). Para consultar a situação de sua Proponente, clique aqui. Para sanar dúvidas sobre prestação de contas do programas do FNDE por favor entre em contato pelos telefones 2022-4165/ 4142/ 4135/ 4879/ 4877/ 4292/ 4474/ 4789/ 4253/ 4869/ 4808/ 4692

Obs.: O SISPCOweb também pode ser utilizado para verificar a situação da prestação de contas dos seguintes programas:
PAED, PNAE, PNAC, PNAI, PNAQ, PNATE, EJA, PEJA, BRALF, PROJOVEM URBANO, PROJOVEM CAMPO

13. O que fazer para devolver um recurso recebido indevidamente do PDDE?
R: a) Para devolução de recursos recebidos no exercício corrente
- Acesse o link https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp para preencher a GRU - Guia de Recolhimento da União.
- Preencha os campos com os códigos abaixo:
UG: 153173
GESTÃO: 15253
CÓDIGO RECOLHIMENTO: 66.666-1
NÚMERO DE REFERÊNCIA: 212198002
COMPETÊNCIA: mês e o ano em que foi recebido o recurso.
VENCIMENTO: data estipulada pelo próprio usuário para validade do boleto.
CNPJ OU CPF: número de inscrição na Secretaria da Receita Federal.
CONTRIBUINTE/RECOLHEDOR: nome da pessoa física ou jurídica que efetiva a devolução.
Valor principal/Valor total: Valor a devolver
- Após o recolhimento, envie cópia do comprovante de pagamento da GRU, juntamente com um ofício, para o Fax: (61) 2022-5525. O ofício deve conter a descrição do motivo da devolução (erros de vinculação, correção de níveis de ensino ativos, etc), o acerto a ser efetivado pelo FNDE, o número de telefone com o DDD e o nome do responsável para contato.

b) Para devolução de recursos recebidos no exercício anterior
- Acesse o link https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp para preencher a GRU-Guia de Recolhimento da União.
- Preencha os campos com os códigos abaixo:
UG: 153173
GESTÃO: 15253
CÓDIGO RECOLHIMENTO: 28850-0
NÚMERO DE REFERÊNCIA: 212198002
COMPETÊNCIA: mês e o ano em que foi recebido o recurso.
VENCIMENTO: data estipulada pelo próprio usuário para validade do boleto.
CNPJ OU CPF: número de inscrição na Secretaria da Receita Federal.
CONTRIBUINTE/RECOLHEDOR: Nome da pessoa física ou jurídica que efetiva a devolução.
Valor principal/Valor total: Valor a devolver
- Após o recolhimento, anexe cópia do comprovante de pagamento à prestação de contas.

14. Como prestar contas dos recursos do PDDE e de suas ações?
R: Para elaborar a prestação de contas é necessário o preenchimento dos formulários específicos disponíveis no sitio do FNDE na opção “Legislação” do link Dinheiro Direto na Escola e deve ser realizada da seguinte forma:

a) As UEx encaminham para a prefeitura/SEDUC até 31 de dezembro:

• Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados
• Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (se for o caso)
• Extrato Bancário
• Conciliação Bancária (se for o caso)
• Demais documentos que a EEx achar necessários a análise da prestação de contas

ATENÇÃO:
- deve ser feita uma prestação de contas para cada uma das ações, caso tenha recebido recursos: PDDE, PDE-Escola, FEFS e Educação Integral.
- a documentação referente a execução, orçamentos, Notas Fiscais, Recibos etc. devem ficar de posse da UEx, a disposição do FNDE, da SEB/MEC, da SECAD/MEC, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério Público.


b) A prefeitura/SEDUC recebe, analisa e aprova ou não as prestações de contas das UEx e:

• Preenche e arquiva em sua sede o Demonstrativo Analítico da Execução Físico-Financeira, juntamente com a documentação de prestação de contas das UEx.

• Encaminha ao FNDE até 28 de fevereiro:

- Demonstrativo Consolidado de Execução Físico-Financeira das UEx
- Relação das UEx Inadimplente com a Prestação de Contas (se for o caso)
- quando receber recursos para escolas até 50 alunos, sem UEx:
Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados
Extrato Bancário (conta corrente da EEx)
Conciliação Bancária (se for o caso)
Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (se for o caso)

Estudantes receberão 135,6 milhões de livros didáticos em 2011

Estudantes receberão 135,6 milhões de livros didáticos em 2011
Qui, 2 de setembro de 2010
ASCOM-FNDE (Brasília) – O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou nesta quinta-feira, 2, os valores da compra de 135,6 milhões de livros didáticos que serão usados por estudantes da educação básica pública a partir de 2011. Adquiridas por R$ 880,2 milhões por meio do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), as obras serão distribuídas pelos Correios a todas as escolas do país entre outubro e janeiro. Para isso, o FNDE vai pagar à empresa R$ 151,4 milhões.

“Esses números expressam a importância do programa para a educação no país”, diz o diretor de ações educacionais do FNDE, Rafael Torino. Segundo ele, as negociações da autarquia com as 21 editoras que tiveram livros escolhidos pelas escolas foram fundamentais para a obtenção do valor médio de R$ 6,49 por exemplar. “Por causa das grandes quantidades envolvidas, conseguimos reduzir bastante o preço final”, explicou.

1.846 títulos – A maior parte da compra irá para os estudantes dos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) – que receberão livros novos de português, matemática, história, geografia, ciências e língua estrangeira (inglês ou espanhol) – e para os de 1º ao 5º ano, que ganharão títulos de reposição. Ao todo, o ensino fundamental terá 118,4 milhões de exemplares, no valor de R$ 700 milhões. Já o ensino médio vai receber 17 milhões de livros para reposição, em um investimento de R$ 180 milhões. Foram adquiridos 1.846 títulos diferentes para todo o país.

Cada livro do PNLD deve ser usado por três anos consecutivos, já que é reaproveitado por outros estudantes nos anos letivos seguintes. A exceção fica para os livros de alfabetização de 1º e 2º anos do ensino fundamental, classificados como consumíveis e usados por apenas um aluno.

Escolas recebem recursos do governo federal

Escolas recebem recursos do governo federal
Qui, 9 de setembro de 2010
ASCOM-FNDE (Brasília) – Caixas escolares e associações de pais e mestres receberam, nos últimos dias, R$ 38.808.457,03 do programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O dinheiro foi transferido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nos dias 1º, 3 e 6 de setembro e está disponível nas contas correntes das entidades registradas no programa. O valor enviado a cada beneficiado pode ser conferido no portal www.fnde.gov.br / Liberação de recursos.

No dia 1º, foram depositados R$ 308.192,00 para escolas do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Essas instituições cuidam de alunos portadores de necessidades especiais, como a Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais de Varginha (MG), a Associação Mantenedora Centro Integrado de Prevenção de Curitiba (PR), a Associação de Proteção e Orientação aos Excepcionais de Campos dos Goytacazes (RJ) e a Associação de Reabilitação Infantil Limeirense, de Limeira (SP).

PDE Escola – Dia 3 de setembro, foram enviados R$ 29.808.457,03 para as escolas públicas do ensino básico de diversos municípios. Outros R$ 6.506.000,00 foram transferidos, dia 6 de setembro, desta vez para o Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola).

Ainda no dia 6, o FNDE depositou R$ 1.608.669,02 para os caixas escolares ou associações de pais e mestres de escolas que oferecem o ensino integral. Em Goiás, foram contempladas trinta escolas localizadas nos municípios de Anápolis, Formosa, Luziânia e Valparaíso de Goiás. Minas Gerais teve sete caixas escolares contempladas nos municípios de Pouso Alegre e Sabará. Já no Pará, receberam dinheiro quatro associações de pais e mestre de escolas dos municípios de Altamira e Benevides.

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