sábado, 17 de julho de 2010

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA REDE E DE ENSINO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA REDE
DIRETORIA GERAL DE GESTÃO ESCOLAR
COORDENAÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR

ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR DE GESTÃO

 Acompanhar programas e projetos da SEEDUC, nas escolas da Rede Estadual de Ensino, monitorando a realização de atividades, aplicação de recursos e o alcance dos resultados propostos, bem como auxiliando na busca de soluções para as dificuldades que venham a interferir no processo.


 Monitorar a execução dos projetos financiados pelo Programa Estadual de Gestão e PDE-ESCOLA de 2008 e 2009 e Parcela Complementar;


 Conhecer a Resolução - SEEDUC Nº 4350 e Resolução nº 3, de 01/04/2010, que trata sobre o PDDE;


 Reforçar os conceitos e as melhores práticas de gestão escolar;


 Orientar os gestores escolares na apropriação e implementação da cultura de gestão e monitoramento de seus planos de ação, com vistas ao alcance das metas.

 Enviar relatórios mensais de atividades a Gerência de Ensino até o 2º dia útil de cada mês, de acordo com modelo de relatório desenvolvido por esta Coordenação.

 Encaminhar o Cronograma de Visitas para a Coordenação de Gestão Escolar até o último dia útil de cada mês, através do e-mail –coordgestaoescolar@educacacao.rj.gov.br


A atuação dos Orientadores de Gestão é diretamente ligada a Subsecretaria de Gestão da Rede e de Ensino, à Superintendência de Gestão da Rede, à Diretoria Geral de Gestão Escolar e à Coordenação de Gestão Escolar.

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