sábado, 17 de julho de 2010

PDE ESCOLA MEC

ESCLARECIMENTOS

1. Muitas escolas estão questionando sobre a necessidade de fazer um novo plano. Por favor, orientem-nas! O plano já foi feito e validado, a parcela complementar é um recurso adicional que deverá ser utilizado para repetir projetos bem sucedidos ou realizar novos projetos, coerentes com o plano aprovado. O MEC definiu previamente os dois eixos centrais (baseados nos critérios de eficácia "Ensino e Aprendizagem" e "Resultados" ), objetivos e ações como forma de facilitar o processo e orientar uma parte das propostas para temas considerados de alta relevância (ensino fundamental de nove anos, valorização da diversidade, estímulo à leitura, combate às drogas). Temos clareza de que existem dezenas de outras questões relevantes e que as opções não abrangem 100% dos desejos das escolas, mas certamente contemplam um número bastante significativo de ações que podem modificar as dinâmicas em sala de aula;

2. O foco da parcela complementar são as ações pedagógicas e, a priori, não aconselhamos a inclusão de muitos itens relacionados a máquinas e equipamentos eletro-eletrô nicos, ainda que eles não estejam expressamente proibidos. Todavia, os mesmos só serão aprovados se tiverem relação direta com as ações indicadas. Sabemos que existem itens importantes (geladeiras, DVDs, ar condicionado) , mas nem sempre ligados a projetos ou disciplinas específicas e que devem, portanto, ser adquiridos com recursos de outras fontes. Assim, sempre que tivermos dúvidas sobre a relevância da ação ou quando o seu valor for excessivo, devolveremos o plano para a escola solicitando justificativas, sobretudo, se o mesmo item de capital já tiver sido contemplado no plano aprovado. Solicitamos que os comitês adotem o mesmo procedimento, sem prejuízo de uma análise mais detalhada;

3. "Ações de natureza pedagógica" não se restringem a projetos de leitura e escrita, mas tampouco caberá ao MEC, neste momento, definir esta questão, sob o risco de engessar os usos da parcela complementar. Este é o papel da Secretaria de Educação, através do Comitê Estratégico, pois é ele que vai analisar o plano e verificar a coerência do que está sendo proposto pela escola. Repito: a indicação das ações, seus quantitativos e preços são avaliações que não podem passar despercebidas pela Secretaria, sob o risco de devolvermos os planos, atrasarmos o programa e desperdiçarmos os recursos. Esta regra vale também para "passeios culturais": a resolução não fixa limites percentuais, mas se a escola extrapolar o bom senso e destinar um valor excessivo para uma única ação (ou para o mesmo tipo de atividade), caberá à Secretaria orientar a revisão;

4. Atenção para a questão de "mobiliário" e "livros". No primeiro caso, trata-se especificamente da aquisição de mobiliário para formação de leitores (cantinhos de leitura) e/ou adequação das salas de aula aos alunos de 6 anos (ensino fundamental de 9 anos), pois em muitos casos as salas não são adaptadas e os estudantes padecem no desconforto. Aquisição de mobiliário com outras finalidades serão vetadas pois já existem programas específicos (e pregões eletrônicos) destinados à padronização de mobiliário ergonômico. Quanto aos livros, não confundir, sob hipótese alguma, com livros didáticos, pois os mesmos já são fornecidos pelo MEC. A parcela complementar destina-se ao acervo de literatura, coleções, livros técnicos etc;

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